Uma pequena empresa paulista do setor de perfumes e cosméticos obteve liminar que lhe garante o direito de não recolher o ICMS por meio da substituição tributária. O contribuinte alegou que o regime é prejudicial a seus negócios.
Inscrita no Simples Nacional, a empresa compra perfumes importados e os revende em uma loja de um shopping na capital paulista. Segundo o advogado que a representa, João Ricardo Jordan, do escritório Taguchi & Jordan Advocacia Empresarial, a companhia, porém, tem dificuldade para pagar o ICMS antecipadamente pelo valor dos produtos e ocasional demora nas vendas. “Alguns perfumes importados chegam a custar R$ 500 e, muitas vezes, demoram para serem vendidos. O ICMS, porém, já foi pago”, diz Jordan.
Muitas vezes, de acordo com o advogado, o produto sequer é vendido. Situações como essas fizeram com que a empresa tivesse que recorrer a empréstimos bancários para continuar atuando. “As micro e pequenas empresas deveriam ter tratamento diferenciamento, mas caem na vala comum e tem que recorrer aos bancos para pagar impostos”, afirma.
A liminar foi concedida no dia 21 de maio pela juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Para ela, “a inclusão da empresa de pequeno porte na substituição tributária é uma verdadeira contradição, pois terá que antecipar o recolhimento do tributo antes de receber o valor de seu cliente, instabilizando o seu pequeno negócio no caso do cliente não pagar a conta”.
Fonte: Valor Econômico.