Entrou em vigor nesta terça-feira (1º/1) a nova lei tributária de Cuba — uma das etapas das reformas econômicas em curso no país por meio das quais o governo pretende resgatar a cultura fiscal cubana, depois que a revolução de 1959 eliminou praticamente a política de impostos. As informações são da revista Veja.
A lei aprovada em julho pela Assembleia Nacional atualiza o sistema tributário vigente desde 1994 com um enfoque que as autoridades qualificam de mais “integral” e “flexível”, baseado em “tendências internacionais atuais”. Em geral, trata-se de uma guia de rota fiscal e de aplicação gradual para que as transformações impulsionadas pelo presidente Raúl Castro na economia abram espaço ao setor privado.
A nova legislação contém 19 impostos, três contribuições e igual número de taxas. Mas nem todos esses tributos serão cobrados neste ano. A expectativa é que os novos tributos ajudem a mudar as condições econômicas de Cuba, por exemplo, no caso do pagamento sobre salários e propriedade de imóveis.
A lista inclui tributos à seguridade social, ao desenvolvimento local, receitas pessoais, serviços públicos essenciais, uso da força de trabalho, transporte terrestre, propaganda comercial e alfandegárias. Para 2013, ficam postergados, entre outros, impostos sobre serviços e produtos no varejo, pelo uso de praias, de águas terrestres e pela propriedade de terras agrícolas.
Agricultura
Para o setor agrário, foi estabelecido um regime especial com benefícios fiscais que reduzem em até 50% a alíquota efetiva em comparação com outros segmentos da economia. O objetivo é estimular a produção de alimentos — um assunto que é considerado de segurança nacional pelo Estado, haja vista suas milionárias despesas anuais em importações de produtos agrícolas.
Os usufrutuários de terras ociosas, que no encerramento do ano eram mais de 170 mil pessoas, ficam dispensados de pagar por dois anos pelo menos três tributos obrigatórios sobre a contratação de trabalhadores autônomos.
Aliás, com o objetivo de impulsionar o trabalho privado, os que começarem nessa modalidade de emprego não pagarão uma série de impostos relacionados com sua atividade por cerca de três meses e que serão aplicados em escalas progressivas de acordo com as rendas.
Novo momento
Ao contrário do ocorrido em 1994, quando o ex-presidente Fidel Castro introduziu impostos com uma espécie de sanção contra o enriquecimento no emergente setor privado, Raúl Castro disse que a nova lei representa um “instrumento fundamental da política econômica do país”.
O vice-presidente e coordenador das atuais reformas econômicas, Marino Murillo, insistiu que todo mundo tem de pagar impostos, embora os cubanos não estejam acostumados a isso. Durante décadas, os impostos eram praticamente inexistentes e a população vivia alheia à cultura fiscal.
O governo disse que a nova norma deve respaldar as despesas sociais e promover uma política fiscal que seja cumprida.
Confusão
Nas últimas semanas, a televisão estatal realizou vários programas para que funcionários do setor de finanças pudesse explicar os detalhes e os benefícios da lei. Contudo, em alguns sites oficiais, as opiniões dos leitores mostravam que as dúvidas e preocupações se sobressaíam.
Alguns cubanos em Havana acham que o governo de Raúl Castro está promovendo uma avalanche de impostos em contraste com o problema dos baixos salários —que parece não ter solução no médio prazo.
Outro ponto polêmico foi a escala tributária para os rendimentos pessoais, que vai de 10% a 50% — esta última alíquota aplicável aos lucros anuais superiores aos 50 mil pesos cubanos (cerca de US$ 2.085).
Segundo o anúncio de Havana, o sistema tributário vai se adequar às particularidades da economia, setores e territórios em cada momento, e essas variações serão inclusas na lei de orçamento anual do Estado. Por outro lado, o novo sistema tributário parece dar um passo no complexo caminho em direção a uma unificação da dupla moeda que impera na ilha, ao estabelecer a maioria dos pagamentos em pesos cubanos e excluir o CUC — peso conversível a um valor 24 vezes superior e equiparável ao dólar.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2013.
Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
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