O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 13.819/2009 que regula a gratuidade de estacionamento em shoppings no estado. A lei, originária da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A entidade alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil, já que trata do direito de propriedade. Sustenta também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.
“O que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal”, escreveu o desembargador Marrey Uint, relator.
Para o desembargador não foi necessário analisar qualquer outro argumento, “Basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Adin 0231465-34-2009-8.26.0000
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2013.