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Confederação questiona Lei de Lavagem no STF

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Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

A obrigação de disponibilizar dados sigilosos de clientes em casos de investigações sobre lavagem de dinheiro, prevista na Lei nº 12.683 – a nova Lei da Lavagem de Dinheiro -, de julho deste ano, motivou a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade considera que a norma fere a relação de confiança entre profissionais e clientes. Em agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entendeu que o artigo não abrangeria a advocacia.

Segundo o advogado da CNPL, Amadeu Garrido, do Garrido de Paula Advocacia, a entidade pede que seja revogada a obrigação de apresentar dados de clientes e transações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ele diz que a medida afetaria, principalmente, corretores de imóveis e advogados. “A lei tenta combater a criminalidade, mas foge dos marcos da democracia, porque quebra a confiança, que é a base do relacionamento com o cliente”, afirma.

A ação, com pedido de liminar, foi proposta no dia 23 de agosto, e tem como relator o ministro Celso de Mello. A confederação pede a suspensão de alguns artigos da norma até que seja discutido o mérito da questão.

Apesar da nova obrigação prevista em lei, a OAB entende que os advogados não podem disponibilizar dados de clientes ao Coaf. Para a entidade, a norma não abrangeria a categoria.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a entidade não ajuizou Adins ou mandados de segurança relacionados ao assunto, mas cogitará medidas judiciais caso a Receita Federal entenda que a lei abrange a categoria.

O advogado Eduardo Salomão Neto, do Levy & Salomão Advogados, questiona a divulgação de dados. “Existe sim inconstitucionalidade na lei porque algumas profissões estão ligadas à vida privada dos clientes.”

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