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Judiciário dispensa companhias de capital fechado de publicar balanços

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Judiciário dispensa companhias de capital fechado de publicar balanços

Por Laura Ignacio
13/05/2015 ­ 05:00
Ao menos três multinacionais de capital fechado, das áreas de componentes eletrônicos, produtos químicos e papel e celulose, conseguiram liminares na Justiça que as dispensa da publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial paulista. A veiculação está prevista na Deliberação nº 2, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), já em vigor.
A norma exige a publicação por sociedades empresárias e cooperativas de grande porte ­ o que inclui as limitadas. A Jucesp considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007.
As empresas que não publicarem seus balanços ficam impedidas de registrar atos societários. A mesma obrigação é exigida pelas juntas comerciais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Uma das liminares foi proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na decisão, ela considera que a ação proposta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), em andamento na Justiça Federal, embora tenha sido proferida sentença para obrigar a publicação, ainda está pendente de recurso. É com base na decisão favorável à Abio que as juntas comerciais exigem a publicação das demonstrações financeiras.
Outra liminar é da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Na decisão, a magistrada afirma que “não há previsão legal expressa de obrigatoriedade das sociedades limitadas de grande porte terem que proceder a divulgação e publicação de seus demonstrativos financeiros.”
A terceira medida foi concedida pela juíza 26ª Vara Federal da Capital­ Cível, Silvia Marques, que também entendeu não existir lei que institua tal obrigação.
A empresa que não registra ato societário de aprovação de demonstrações financeiras na junta comercial fica em situação irregular. O que gera dificuldades para obtenção de empréstimos, contratos de câmbio e a participação em licitações, além de trazer consequências para os sócios que podem ser responsabilizados por dívidas da empresa. Por outro lado, ao publicar o balanço em jornais, pode ser prejudicada perante concorrentes, segundo especialistas.
De acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes & Figueiredo Advogados, que representa a fornecedora de produtos químicos na Justiça, como a liminar foi obtida antes do dia 30 de abril, a empresa conseguiu registrar o balanço anual na Jucesp no prazo e, agora, só vai se preocupar com essa questão no ano que vem. “A não ser que a liminar caia e, numa licitação ou em um pedido de empréstimo, exija-­se a publicação das demonstrações financeiras da empresa, com base na deliberação da Jucesp”, afirma.
Para o advogado Nazir Takieddine, sócio da área de direito societário de Trench, Rossi e Watanabe, que representa a companhia do setor de papel e celulose, as decisões estão corrigindo um ato administrativo que é manifestamente ilegítimo e ilegal. Segundo ele, o ato, além de onerar as sociedades limitadas de grande porte, obriga­-as a quebrar o sigilo financeiro sem lei que as obrigue a fazê­-lo. “Trata­-se de um caso especial, pois a própria União Federal está a favor das sociedades limitadas de grande porte na medida em que se manifestou nos autos de processo específico que as sociedades limitadas de grande porte não estão obrigadas a publicar as suas demonstrações financeiras”, afirma.
Fonte: Valor Econômico