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IPI/ICMS – Sped – Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para as atividades com livros, jornais e revistas

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Por meio do Protocolo ICMS nº 86/2011, foi prorrogado para 1º.07.2012 o início de vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 5812-3/00, 5822-1/00, 1811-3/01, 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99, relacionadas à edição, impressão e comercialização de livros, jornais e revistas.

(Despacho SE/Confaz nº 202/2011 – DOU 1 de 04.11.2011)

 

Fonte: Editorial IOB