Publicada em 31.08.2012 -09:04
Por intermédio do Decreto nº 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia, entre os quais destacamos o automotivo, o da construção civil e o mobiliário.
Foram alteradas as Notas Complementares (NC) dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, a qual reduz a 0%, até 31.12.2013, as alíquotas dos produtos nela especificados.
As alíquotas dos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, da TIPI, que estavam previstas para vigorar até 31.08, foram prorrogadas até 31.10.2012.
Em relação aos veículos relacionados na NC 87-4, deverão ser observadas as seguintes alíquotas:
Os veículos de fabricação nacional de que trata a NC 87-5, com alíquota reduzida a 7,5%, que estava prevista para vigorar até 31.08 e foi prorrogada até 31.10.2012, e os relacionados na NC 87-7, cuja redução também estava prevista para 31.08, tiveram tais reduções prorrogadas até 31.10.2012.
(Decreto nº 7.796/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
Fonte: Editorial IOB