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Governo diz que ‘barranco tributário’ precisa ser resolvido e prepara MP No Senado, secretário da Fazenda falou sobre a guerra fiscal realizada pelos Estados e a insegurança jurídica que traz risco para os governadores e para as empresas

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Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta terça-feira, 11, que o Brasil não tem abismo fiscal como nos Estados Unidos, mas tem “um barranco tributário” a ser resolvido nos próximos seis meses. Ele fez a afirmação se referindo à guerra fiscal realizada pelos Estados e à insegurança jurídica que traz um risco para os governadores e para as empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucional incentivos fiscais concedidos sem aprovação do Confaz. O secretário participou de audiência no Senado para apresentar as propostas de unificação da alíquota interestadual de ICMS.

“Estamos discutindo há dois anos, há 27 pares de mãos na elaboração da proposta. São sugestões dos Estados que estamos aprimorando”, disse Barbosa. Ele afirmou que há mais consenso do que divergência. O secretário disse também que não pretende transformar o debate em um tribunal da guerra fiscal. Barbosa afirmou entender os motivos que levaram os Estados a adotarem incentivos fiscais, mas afirmou que este modelo se esgotou. “Estes incentivos que geraram desenvolvimento regional estão para serem instintos e trazem insegurança jurídica”, afirmou. “Quando começa a ter sistema disfuncional, isso demanda atuação de todos os nós. Vamos discutir o futuro”, completou.

O secretário ainda destacou que há uma concordância para alterar o indexador da dívida dos Estados com a União para a taxa Selic, mas disse que o governo não vê possibilidade de avanço, no curto prazo, na proposta de redução do comprometimento das receitas dos Estados com o pagamento da dívida. Isso porque o governo não quer alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O secretário disse considerar a audiência de hoje no Senado o encerramento dos trabalhos.

Medida Provisória

Ele explicou que levará todas as sugestões ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e à presidente Dilma Rousseff. Se houver a concordância deles, o governo encaminha ao Congresso Nacional na próxima semana uma medida provisória alterando o indexador da dívida e criando os fundos de compensação e de desenvolvimento regional.

Barbosa afirmou ainda que o governo não concorda com a proposta dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste de manter alíquotas diferenciadas para o ICMS nas operações interestaduais. Segundo ele, é preciso que a alíquota seja unificada em 4% porque isso melhora a eficiência de toda a economia.

Ele, no entanto, admitiu a possibilidade de discutir um novo prazo para que haja convergência da alíquota. Ele afirmou que a União irá apresentar uma proposta de unificação da alíquota ao Congresso, mas que o prazo pode ser maior do que os oito anos que vem sendo discutido pelo governo. Barbosa disse que o governo decidiu incluir a mudança do indexador da dívida com os Estados na mesma Medida Provisória (MP) que criará os fundos de compensação e o de desenvolvimento regional como incentivo para que a medida seja aprovada mais rapidamente pelo Congresso.

Ele afirmou que essa alteração já pode ocorrer a partir de janeiro de 2013 e informou que a preferência da União é ainda pela taxa Selic, mas não descartou a possibilidade de a correção ser pelo IPCA como querem alguns Estados. No entanto, disse que IPCA mais 2% não é viável porque fica abaixo do custo de captação do Tesouro. Ele disse que será Selic ou IPCA mais 4%.

Barbosa negou que tenha prometido aos Estados a colocação de uma trava para correção da dívida da forma como foi dito mais cedo por alguns secretários. Ele disse que, na semana que vem, a MP já deve chegar ao Congresso e que também deve ser apresentada pela União ou pelo próprio Congresso uma resolução reduzindo gradualmente a alíquota do ICMS a partir de janeiro de 2014.

Royalties

Ao ser questionado se a proposta dele aos senadores e aos Estados para que inclua no acordo político em torno do ICMS a votação da nova Medida Provisória dos royalties não poderia atrapalhar as negociações, Barbosa respondeu que, se os Estados querem incluir na discussão o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a renegociação da dívida, então que se inclua também a questão dos royalties.

Ele lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou parte da lei aprovada pelo Congresso e encaminhou uma nova MP alterando a distribuição dos royalties para contratos futuros.

7 pontos para entender a nova lei da nota fiscal

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que vai permitir ao consumidor saber o valor dos impostos embutidos em um produto ou serviço, como acontece em outros países.

Estudo exclusivo para o Estado, realizado em agosto, mostra que esses “impostos invisíveis” respondem por até 93% do preço de produtos e serviços no Brasil.

Na conta de luz, um insumo de consumo básico, 31,3% do valor é imposto, segundo a pesquisa. No feijão, a parcela é de 32,7%, enquanto na água mineral chega a quase 60% e no vinho importado, 93,3%.

Alegando motivos operacionais, no entanto, Dilma vetou artigos impedindo que o brasileiro compare, por exemplo, a margem de lucro de cada estabelecimento.

A nova lei entra em vigor no dia 10 de junho de 2013, um quarto de século depois de a Constituição de 1988 prever originalmente a medida.

Saiba mais abaixo e confira o glossário dos impostos ao final do post:

1 – Transparência

A nota fiscal de todos os produtos e serviços prestados ao consumidor precisa trazer o valor dos impostos cobrados, quando estes influenciarem o preço final.

2 – Tributos

Precisam ser informados o valor aproximado de alguns tributos federais, estaduais e municipais.

3 – Como

O valor dos impostos deve ser informado ao consumidor “em documentos fiscais ou equivalentes”, segundo a lei. Bancos e instituições financeiras poderão afixar os valores de IOF em tabelas visíveis ao publico.

4 – Quando

A lei da seis meses para adaptação, antes do cumprimento. A partir de 10 de junho de 2013, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar os valores dos tributos.

5 – Punição

Em caso de descumprimento será aplicada multa.

6 – Impostos que serão informados:

Federais

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS-Pasep; Cofins; e Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide)

Estadual

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Municipal

Imposto Sobre Serviços (ISS).

7 – O que não será informado:

Imposto de Renda; Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); Imposto de Importação, quando superar 20% do valor da mercadoria

GLOSSÁRIO:

Impostos federais:

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: cobrado sobre o valor de venda dos produtos industrializados. Pode ser recolhido em vários momentos da produção, mas os montantes são abatidos total ou parcialmente na próxima etapa da cadeia, o que é chamado de “creditamento”. Geralmente, exportações têm o incentivo da isenção do IPI.

PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social: incide sobre a renda das pessoas jurídicas através de uma alíquota de 0,65% a 1,65% da receita bruta, ou 1% sobre a folha de salários. Os valores arrecadados compõem um fundo, denominado “Programa de Integração Social”, que financia o abono salarial anual pago aos trabalhadores.

Pasep – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: equivale ao PIS, mas para servidores públicos.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: cobrada somente sobre as receitas das pessoas jurídicas. Produtores e comerciantes podem optar por recolher a Cofins em separado. Neste caso, cobra-se 3% de Cofins várias vezes sobre o mesmo produto ao longo da cadeia produtiva. Já no regime de recolhimento não-cumulativo, paga-se 7,6% de Cofins uma única vez durante todo o ciclo produtivo. A arrecadação da Cofins sustenta a Seguridade Social e assim financia, por exemplo, o seguro-desemprego e a aposentadoria.

Cide Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: cobrada sobre a importação de combustíveis e sobre o refino e transformação dos respectivos produtos. Sua função é desestimular a importação e estimular a produção interna. Os valores arrecadados são utilizados pelo governo para financiar programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição, comprar combustíveis e realizar obras de infraestrutura de transportes. Geralmente, as contribuições de intervenção sobre domínio econômico são de natureza extrafiscal, pois visam incentivar ou não determinadas condutas de mercado.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: São contribuintes do IOF as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

Imposto estadual:

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: principal meio de arrecadação dos Estados, o ICMS é cobrado sobre quase todas as atividades efetuadas dentro dos Estados e, muitas vezes, também sobre importados. Apesar de ser devido apenas sobre mercadorias e serviços, o ICMS também é cobrado sobre a mera circulação de objetos de um lugar a outro, mesmo que este deslocamento não resulte em alteração do valor do produto. Por exemplo: deslocar um produto entre dois armazéns pode ser objeto de cobrança de ICMS, mesmo que não exista, nesta operação, alteração do valor do produto.

Imposto municipal:

ISS – Imposto sobre Serviços: imposto devido principalmente pelo profissional liberal ou autônomo. Deveria ser recolhido na cidade onde o prestador de serviços possui sede, mas hoje é recolhido no município onde o serviço é prestado.

Fonte: O Estado de São Paulo

Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
marcelo@nkcontabilidade.com.br