CLAUDIA ROLLIMARIANA CARNEIRO, DE SÃO PAULO
O imposto discriminado na nota fiscal pode mais confundir do que ajudar o consumidor brasileiro. Especialistas alertam para a falta de praticidade da medida e um possível encarecimento do “custo Brasil”, consequência da adaptação das empresas às exigências do lançamento dos tributos no cupom fiscal.
O secretário da Fazenda paulista, Andrea Calabi, diz que as empresas já têm de informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. E faz uma ressalva.
“O consumidor vai sair do supermercado com uma apostila embaixo do braço”, diz. “Imagine se em cada item for lançado o imposto pago. Isso não vai ajudar. Vai confundir o consumidor.”
O presidente da Abras (associação de supermercadistas), Fernando Yamada, diz que só será informado o tributo total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos.”
Para o secretário de Desenvolvimento, Indústria e Comércio de Goiás, Alexandre Baldy, a lei cria uma “confusão tributária” e pode gerar passivos na Justiça. “Se houver na nota informação incorreta, o comerciante será responsabilizado mesmo se tiver recebido a informação de etapa anterior da cadeia produtiva? Não faz sentido.”
Para Baldy, a informação dos tributos pagos poderia estar na gôndola, não na nota.
A Associação Comercial de São Paulo criou um software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai fornecê-lo gratuitamente para os demais Estados.
Para Bernard Appy, da LCA Consultores e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é “aumento de ‘custo Brasil’ na veia”.
“Num momento em que se discute a necessidade de simplificação tributária, me surpreende que criem mais obrigação”, diz. “A transparência é boa mas, desse jeito, o custo é maior que o benefício.”
A lei do imposto na nota não pode postergar a reforma tributária, avaliam a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). A medida esbarra em problemas operacionais, segundo o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.
“Os pequenos e médios comerciantes deveriam ter um prazo diferenciado”, diz.
ANÁLISE
Lei induzirá eleitor a exigir mais reciprocidade do Estado
ALEXANDRE MANOEL ANGELOROZANE BEZERRA SIQUEIRA, ESPECIAL PARA A FOLHA
O gasto público no Brasil cresceu substancialmente nas duas últimas décadas. Entre 1991 e 2011, o gasto primário do governo aumentou de aproximadamente 14% para 21,5% do PIB.
Nesse mesmo período, a carga tributária subiu de 25,2% para cerca de 36% do PIB. Para analistas, esse processo de expansão do gasto governamental coincide com o período que se seguiu à redemocratização do Estado.
A “teoria do eleitor mediano” sugere que, quando o governo é eleito pela maioria, a competição entre partidos resulta na eleição de um candidato cujo plano de governo coincide com as preferências do eleitor que representa a renda mediana.
Todavia, o argumento de que o nível de gasto reflete a preferência do eleitor mediano depende da hipótese de que esse eleitor tenha informação completa, a baixo custo, sobre os custos e benefícios dos serviços providos.
De fato, a teoria da ilusão fiscal argumenta que os governos tendem a escolher estratégias de tributação que levam os eleitores a subestimar os verdadeiros preços dos serviços governamentais, induzindo-os a apoiar níveis muito elevados de gasto público.
A Lei 12.741/12, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor de sete tributos indiretos, põe dificuldade à estratégia de elevar a participação de tributos indiretos na receita tributária.
Ela ajudará a diminuir a ilusão fiscal e aumentará a percepção sobre o real preço das atividades do governo, fazendo o eleitor exigir mais reciprocidade do Estado.
ROZANE BEZZERRA SIQUEIRA é professora de economia da UFPE.
ALEXANDRE MANOEL ANGELO DA SILVA é economista do Ipea.
Fonte: Folha de São Paulo
Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador – Departamento Jurídico
marcelo@nkcontabilidade.com.br