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Importador aguarda regras mais claras sobre ICMS

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A pouco mais de dois meses para entrar em vigor, a Resolução 13 — antiga Resolução 72, que colocou um fim à guerra dos portos — ainda carece de uma regulamentação mais clara. Três pontos causam dúvidas a importadores, que esperam uma solução rápida para a pendência. Dois deles precisam de uma definição do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Com a mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, com alíquota de 4% na origem e 14% no destino, não ficou definido no texto original se o regime vale apenas para o primeiro trânsito ou para todos os subsequentes da mercadoria. Além disso, no caso de itens importados que serão utilizados em um processo industrial, a fórmula não determina o cálculo dos tributos e das taxas referentes ao desembaraço aduaneiro, tal como o frete. A única definição é que, para ser considerado um item nacional, o valor dos itens importados não podem corresponder mais de 40% no preço final. Por fim, os importadores esperam uma lista de produtos sem similar nacional, a ser confeccionada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), que não serão taxados de acordo com o novo regime.

Alexandre Bucker, diretor da Exicon, indica que trading companies estão em compasso de espera. Ele conta que, os importadores, principalmente os que trabalham com produtos asiáticos, estão elevando preços para sustentar os estoques até que o governo dê algum sinal. “As importações asiáticas são feitas com 90 dias de antecedência, e o fluxo diminuiu muito neste último mês. Eles temem que estados diferentes interpretem a resolução 13 cada um a sua maneira”, conta.

Hugo Funaro, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, diz que o pior cenário é para os importadores que utilizam artigos estrangeiros em processos industriais. “Os produtos podem mudar de regime tributário apenas com uma redução do preço final”, argumenta.

Questionado, o Ministério da Fazenda aguarda o grupo de trabalho do Confaz que trata do tema e espera que haja uma definição nos próximos dias. Já a Camex, que havia estipulado o prazo de entrega da lista em 22 de setembro, e depois prorrogado por 30 dias, postergou mais uma vez a publicação.

Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Machado Associados, diz que seus clientes trabalham com diversas possibilidades, inclusive com os incentivos integrais do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) e o Pró-Emprego, dos governos do Espírito Santo e Santa Catarina, respectivamente.

Ricardo Demasi, consultor de comércio exterior, questiona inclusive os investimentos anunciados na terça-feira pela BMW em Santa Catarina. Segundo ele, o governo do estado continua a dar incentivos fiscais para a atração de investimentos no estado. “Será que para eles continuará com o regi-me tributário anterior à resolução?”, indaga, Demasi.

OMC

Algumas dúvidas sobre a resolução indicam uma transgressão de uma das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o órgão, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados devem ser considerados nacionais. Cláudio César Soares, diretor da Export Manager Trading School, diz que a legislação internacional pode facilitar o entendimento do Confaz. Segundo ele, após a primeira mudança de estados, os produtos voltam ao regime anterior. “Se houve industrialização no estado de origem, vale as regras novas. Mas se for em outro estado, a tributação precisa ser feita pela regra antiga”, afirma.

Fonte: Brasil Econômico

Site: Escritório de Contabilidade São Paulo