Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – A Receita Federal detalhou os procedimentos para a obtenção de isenção ou suspensão de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins Importação nas importações de bens e equipamentos destinados ou consumidos na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014.
Ela consta da Instrução Normativa da Receita nº 1.293, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Os procedimentos estabelecidos nesta IN poderão ser aplicados nas importações pela Fifa, suas subsidiárias ou confederações, associações estrangeiras membros da Fifa, prestadores de serviço ou parceiros comerciais da Fifa e por pessoas ou empresas contratadas por qualquer um desses como responsável pela logística ou pelo desembaraço aduaneiro dos bens.
Serão isentas as importações de mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos eventos. Já os bens e equipamentos importados para a utilização econômica pelas pessoas beneficiadas por esta IN poderão ser admitidos no país sob o Regime de Admissão Temporária, com suspensão total do pagamento de II, IPI, PIS e Cofins Importação, enquanto eles estiverem no Brasil. Por exemplo: equipamento técnico-esportivo, de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e de escritório.
Os bens importados pelo regime de admissão temporária poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015. A instrução deixa claro também que a isenção se aplica a bens e equipamentos duráveis de valor maior do que R$ 5 mil. Para o Fisco, são bens duráveis aqueles cuja vida útil é superior a um ano.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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