Foram alterados dispositivos da Portara CAT nº 153/2011, que instituiu o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtores Rurais e de Cooperativa de Produtores Rurais (Sistema eCredRural), para dispor que o estabelecimento credenciado, salvo disposição em contrário, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, relativamente a todas as operações que praticar.
O produtor rural deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, elaborado conforme o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais, com registro de todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento.