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ICMS/SP – Microempreendedor individual é dispensado da entrega da STDA

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O microempreendedor individual (MEI) foi dispensado da entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).

A dispensa se estende às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010.

(Portaria CAT nº 141/2012 – DOE SP de 05.10.2012)

Fonte: Editorial IOB

Site: Escritório de Contabilidade São Paulo

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