O microempreendedor individual (MEI) foi dispensado da entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
A dispensa se estende às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010.
(Portaria CAT nº 141/2012 – DOE SP de 05.10.2012)
Fonte: Editorial IOB