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ICMS-IPI/Sped – Aspectos gerais sobre a apresentação do arquivo da EFD

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Publicada em 06.09.2012 -13:34

 

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

 

Após as verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e transmitido.

 

As regras de negócio ou de validação podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusiva a verificação de consistências das informações prestadas pelos contribuintes.

 

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelo Fisco.

 

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la, lembrando que a omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

 

Note-se, ainda, que a EFD representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

 

(Ajuste Sinief nº 2/2009 ; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 ; Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD – versão 2.0.9, Capítulo I, Seções 2 e 3)

 

Fonte: Editorial IOB