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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra que vem sendo cobrado por diversos estados nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela Internet. Dessa vez, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma nova ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos do Decreto n. 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela Internet.
De acordo com a ação, o decreto “assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação”. Isso, segundo a OAB, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros estados da Federação.
A Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (consumidores finais, como pessoas físicas e hospitais) são tributadas na origem. Como as mercadorias saem em grande parte do Rio de Janeiro e São Paulo, locais de grandes centros de distribuição, tais estados ficam com todo o tributo.
Em abril do ano passado foi assinado o Protocolo ICMS n. 21, que exige a cobrança no ingresso das mercadorias nos seus estados. Ao mesmo tempo, diversos estados criaram leis e decretos com os termos do protocolo. O STF já tem ações contra as leis da Paraíba, Piauí, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também questionou o protocolo.
Fonte: DCI