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ICMS – Divulgados protocolos pelo Confaz relacionados a ECF, EFD e substituição tributária

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Por intermédio do Despacho SE/Confaz nº 111/2012, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 55 a 83/2012, que dispõem, em especial, sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e regime de substituição tributária, entre os quais destacamos:

Protocolo ICMS nº 55/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 3/2011 , que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD. Foram incluídos os Estados do Amazonas e do Tocantins na exclusão da dispensa da utilização da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ;

Protocolo ICMS nº 56/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 71/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.08.2012. Foram alterados diversos itens do Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária;

Protocolo ICMS nº 58/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 83/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Goiás e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. Foi alterado o item 17 do Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária;

Protocolo ICMS nº 59/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 84/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, com efeitos a partir de 1º.07.2012. Foi alterado o item 17 do Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária;

Protocolo ICMS nº 60/2012 – inclui o Estado da Bahia nas disposições do Protocolo ICMS nº 33/2007 , que estende aos Estados signatários os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamento ECF emitidos com base no Protocolo ICMS nº 16/2004 , o qual dispõe sobre a análise de equipamento ECF;

Protocolo ICMS nº 61/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.08.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária;

Protocolo ICMS nº 62/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 97/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, com efeitos a partir de 1º.08.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária;

Protocolo ICMS nº 63/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 40/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 64/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 3/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 65/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 30/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 66/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 39/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 67/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 92/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 68/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 91/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 69/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 94/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 70/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 104/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2012. As alterações se referem à aplicação da MVA-ST, para efeito de base de cálculo da substituição tributária, e ao Anexo Único do mencionado protocolo, que relaciona as mercadorias sujeitas a esse regime tributário;

Protocolo ICMS nº 71/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 85/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, com efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital;

Protocolo ICMS nº 72/2012 – dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 15/2006 , que trata da substituição tributária nas operações com aguardente entre os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, com efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital;

Protocolo ICMS nº 73/2012 – dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre Estados do Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, com efeitos no período de 1º.07.2012 a 31.08.2013;

Protocolo ICMS nº 76/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 17/2004 , que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis que especifica. Ao Estado de Alagoas é facultada a dispensa, ao estabelecimento industrial, da exigência do recolhimento do imposto, quando detentor de crédito acumulado do ICMS;

Protocolo ICMS nº 77/2012 – dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Piauí e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.08.2012;

Protocolo ICMS nº 78/2012 – dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006 , que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, com efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital;

Protocolo ICMS nº 79/2012 – trata da inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/2007 , que aborda a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul e São Paulo, com efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital;

Protocolo ICMS nº 81/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 15/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes entre os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Foi acrescentada disposição no sentido de que a Unidade da Federação de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista; e

Protocolo ICMS nº 83/2012 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 13/2006 , que trata da substituição tributária nas operações com vinhos e sidras entre os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Sergipe e Tocantins, com efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.

(Despacho SE/Confaz nº 111/2012 – DOU 1 de 28.06.2012)

Fonte: Editorial IOB