O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 103/2012, altera o Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, que definiu os procedimentos quanto à retificação ou substituição da GIA ICMS.
Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do formulário eletrônico à SEFAZ/SP, serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva. O contribuinte deverá além das demais disposições, preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos e efetuar a transmissão do mesmo.
Este formulário não será recepcionado, quando da existência de outra GIA substitutiva pendente de análise, com os mesmos dados do estabelecimento e da competência.
O acompanhamento do processamento da GIA substitutiva dar-se-à por meio do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, no módulo NovaGIA.
A GIA substitutiva somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas: única anual, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automática ou taxa referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovação do pagamento. Caso a comprovação não ocorra no prazo de 14 dias, a GIA substitutiva será automaticamente recusada.
Na hipótese em que o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva for inferior àquele indicado na GIA original, a substituição desta ficará sujeita ao exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte ou do responsável por ele designado ( débito não inscrito na dívida ativa) ou Procuradoria Geral do Estado ou Procuradoria Regional competente ( quando débito inscrito na dívida ativa).
Fonte: Redação Econet Editora.