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Comunicado NK Fiscal 0001/2012

NK Contabilidade

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São Paulo, 27 de Janeiro de 2012.

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED PIS E COFINS

Por meio da Instrução Normativa RFB n.º 1.052/2010, – foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o Pis e da Cofins (EFD- Pis e Cofins), para fins fiscais. Ela deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigada, ao Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED), instituído pelo Decreto n.º 6.022/2007.

Estão obrigadas a adotar a EFD – Pis e Cofins:

  • Pessoas Jurídicas do Lucro Real à partir de 01.01.2012
  • Pessoas Jurídicas do Lucro Presumido à partir de 01.07.2012

As pessoas jurídicas passarão a escriturar e prestar na EFD – Pis e Cofins as informações referentes:

  1. À suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferida; e
  2. Em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil – representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para Pis e da Cofins.

A EFD Pis e Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total e parcial.

A não apresentação de EFD – Pis e Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.

É importante lembrar que o sistema do contribuinte deve ser configurado de forma completa afim de permitir o envio correto das informações no momento da validação, conforme layout que lhes enviaremos à parte.

Isto posto, contamos com a efetiva participação da sua empresa na parametrização de seu sistema para o envio da EFD- Pis e Cofins.

A NK entrará em contato com sua empresa para iniciar prontamente o envio dessas informações.

Rogério Kita
Diretor Técnico