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Empresas terão seis meses para se adaptar à lei que pune infrações

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Como parte da agenda positiva de resposta às ruas, o Senado aprovou um projeto de lei que prevê a responsabilização nas esferas judicial e administrativa a pessoas jurídicas que cometerem crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A legislação atual só permite a punição a pessoas físicas. A partir da sanção pela presidente Dilma Rousseff, setor privado, Judiciário e administração pública terão seis meses para adaptação.

 

O projeto foi enviado pelo Executivo em 2010 como parte de um esforço para adaptação à uma convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ratificada pelo Brasil há 13 anos. O documento exige dos signatários mecanismos de combate ao suborno transnacional, isto é, impedir que empresas de um país subornem funcionários públicos no exterior. A nova lei, no entanto, avançou para aperfeiçoar a legislação de combate à corrupção interna.

 

Um dos principais avanços da lei é a responsabilização objetiva das empresas, fundações ou associações, isto é, independentemente de ter havido culpa ou dolo na prática criminosa. “A lei de improbidade administrativa, além de exigir dolo ou culpa, é voltada para punir, primeiro, o agente público, e só depois por via oblíqua e indireta, é que se pode chegar à empresa como terceira beneficiária de um ato do agente público”, diz o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage.

 

Uma inovação introduzida são as sanções no âmbito administrativo. No Poder Executivo Federal os processos serão conduzidos pela CGU e nos outros Poderes, por comissão designada pela autoridade máxima do órgão (como prefeito e governador). As sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, e caso não seja possível apurar o faturamento, será aplicada uma multa de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Também é exigida a reparação integral do dano ao erário.

 

“O que importa é doer no bolso. O essencial é você conseguir efetivamente aplicar a penalidade para que as empresas efetivamente paguem, para que doa nos seus negócios, na sua forma de trabalhar, para que ela reflita se vai fazer isso mais uma vez”, afirma o advogado Luiz Augusto Navarro, do Veirano Advogados, que contribuiu para a elaboração do projeto.

 

Do ponto de vista do setor privado, a lei vai exigir das empresas a adoção dos chamados programas de compliance, que criam mecanismos e procedimento internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da formulação de códigos de conduta e boas práticas. “A lei diz que esses mecanismos serão utilizados como uma forma de atenuante das multas ou penalidades aplicadas”, diz o advogado Luciano Souza, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. “Isso demanda toda uma preparação. Primeiramente, a empresa vai precisar montar suas regras e, em todas as esferas, ensinar o que pode e não pode, os limites”, completa Souza. Um decreto dando maior clareza jurídica sobre este ponto será publicado pelo governo.

 

O ministro da CGU, Jorge Hage, diz que será necessário um reforço no quadro do órgão para garantir a implementação da lei. “Essa lei traz mais tarefas para a CGU, sem dúvida, mas não implica em nenhuma mudança na nossa sistemática de trabalho. O que necessitamos é de um reforço de profissionais porque estamos com um déficit grande”, afirma.

 

Fonte: Valor Econômico.

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