NK | Escritório de contabilidade SP

Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF teria impedido uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal.
A decisão foi proferida após a derrota do governo no julgamento de outra discussão bilionária sobre a inclusão de tributos no cálculo de outros impostos. Em março, os ministros impediram a Receita de exigir o PIS e a Cofins sobre o ICMS e os próprios tributos. O impacto, segundo a União, seria de R$ 34 bilhões.
Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes. Segundo o STF, há pelo menos 226 processos sobre o tema com o andamento interrompido nos tribunais.
O caso analisado ontem é da corretora de seguros do Santander, que questionava a previsão do artigo primeiro, parágrafo único, da Lei nº 9.316, de 1996. A norma proíbe expressamente a dedução da CSLL do cálculo do IR. Para as empresas, porém, a vedação não estaria de acordo com o conceito de renda previsto na Constituição.
Segundo advogados, a maioria das empresas está recolhendo o IR como manda a lei. “Grande parte das ações eram para pedir a devolução dos valores recolhidos a maior e para deixar de pagar no futuro”, diz Maria Rita Ferragut, sócia do escritório Ferragut Mendonça Advogados, que defendeu o Santander no caso. Após a publicação do acórdão, ela analisará a possibilidade de recorrer da decisão.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que o Fisco teria que devolver aos contribuintes R$ 38 bilhões referente ao imposto recolhido nos últimos cinco anos, caso fosse derrotado. A estimativa leva em conta o lucro das 183 mil empresas brasileiras que pagam, neste ano, o IR pelo lucro real.
Seguindo a interpretação do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a maioria dos ministros entendeu que a CSLL é parcela do lucro das empresas e não despesa operacional. Ou seja, a contribuição social não seria gasto vinculado à produção ou prestação de serviço. Dessa forma, não poderia ser excluída da apuração do Imposto de Renda.
era o principal argumento da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN). “O STF já decidiu que é possível um tributo compor a base de cálculo dele próprio ou de outro tributo”, disse a procuradora Claudia Trindade, coordenadora da atuação judicial no Supremo, referindo-se ao julgamento sobre o chamado “cálculo por dentro” do ICMS.
Ao analisar a discussão sobre a CSLL, os ministros ainda apontaram que a legislação tributária permite apenas a dedução de gastos operacionais. Além disso, ressaltaram que a dedução é proibida expressamente na legislação. “A lei não alterou o conceito de renda previsto na Constituição”, disse o ministro Teori Zavascki, que retomou o julgamento. Quando foi suspenso em outubro de 2008, somente os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello haviam votado.
Marco Aurélio, aliás, foi o único a aceitar a tese dos contribuintes. Para ele, a contribuição social é despesa obrigatória que acarreta um decréscimo no lucro do contribuinte. Logo, poderia ser excluída do cálculo do IR.
A decisão da Corte confirmou a descrença de advogados das empresas na tese. “Não havia muita esperança nesse caso”, diz a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados. A jurisprudência dos tribunais já era contrária às empresas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido nesse sentido. Para os ministros, a vedação não contraria o Código Tributário Nacional (CTN).

Fonte: Valor Econômico