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Empresários propõem adiar detalhamento das importações

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SÃO PAULO – Amanhã, os senadores voltam a discutir mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que envolvem uma diminuição ou unificação das alíquotas e compensações para os estados que tenham prejuízos com a alteração. Mas empresários e especialistas criticam o fato de que normas, já em práticas e que estão prejudicando o setor privado com relação ao imposto na importação, são ignoradas pelos governos.

“Falta ainda definir as obrigações acessórias com a Resolução 13 que visou colocar fim à guerra dos portos [gerada pela concessão inconstitucional de incentivos fiscais por alguns estados na importação em seus portos], como as exigências da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)”, disse Mariana Carissio, da área de tributos da KPMG, durante palestra na Câmara Espanhola de Comércio no Brasil.

Segundo ela, nenhum dos clientes da consultoria está informando, na ficha, detalhes da revenda do importador ao seu cliente de outro estado, conforme previsto no Ajuste SINIEF 19 de 2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Norma esta que começa a ser obrigatória na próxima quarta-feira – sob pena de multa regulamentada por cada estado – e que preocupa empresários por ser considerada invasiva ao detalhar dados considerados estratégicos pelas importadoras.

Tais constatações levaram o governo de São Paulo e entidades do empreendedorismo paulista a se unir pelo adiamento no início da vigência, pelo menos a partir de 1º de agosto, para que as empresas possam se adaptar à mudança, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT-G), Edson Takashi Kondo e especialistas entrevistados pelo DCI.

Kondo disse, na última sexta-feira, que até aquele momento, não houvera consenso com relação às propostas da Secretaria da Fazenda paulista e de outros estados para “aprimorar as regras com relação à FCI” e a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da declaração das informações, por exemplo, de valores de revendas, que normalmente são superiores ao da importação – por constar margem de lucro e gastos com o frete – e que podem gerar conflitos empresariais.

Questionado pelo DCI sobre quais seriam essas propostas, ele preferiu não informar, apenas comentou que São Paulo, junto com outros governos, teria dois dias para tentar resolver a situação.

Na última quarta, durante reunião na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), empresários e o presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-SP, Alencar Burti, ao discutirem o assunto, viram a necessidade de se fazer uma moção conjunta para apoiar o fisco paulista.

“Com este encontro, demonstramos que o Estado de São Paulo e os empreendedores querem a mesma coisa, ou seja, redução de burocracia e carga tributária. Pena que as nossas leis sejam feitas por parlamentares que em suas campanhas defendem causas nesta linha, mas depois baseiam suas votações em critérios meramente políticos”, concluiu o vice-presidente da ACSP e diretor presidente da consultoria Seteco, José Chapina Alcazar.

Créditos

Outro problema apontado pelo sócio da KPMG da área de Impostos, Lucio Bastos, ao DCI, é o acúmulo de créditos gerado após a Resolução 13. “A questão da guerra dos portos, do jeito que está, por um lado resolve o conflito dos incentivos, que nada mais é do que financiamento do ICMS, do outro cria um problema para as empresas, que é o excesso de crédito”, afirma o especialista.

Segundo ele, antes da Resolução número 13, os incentivos concedidos eram, na maioria, a redução para 3% na alíquota de ICMS de 18%. Ou seja, pagavam 3% de ICMS. Com a mudança, em vigor desde janeiro, no desembaraço de um produto no porto, essas empresas voltam a pagar 18% do imposto, mas, no momento da revenda, a alíquota cai para 4%, e a diferença disso (14%) fica como crédito. “O problema é que esses créditos vão ficar pendurados, já que não pode usar um saldo de São Paulo em Minas Gerais, por exemplo. A consequência é o repasse desse custo ao preço final do produto”, entende.

Existe a possibilidade de se abater dívidas tributárias de ICMS com esse crédito, mas, segundo Mariana, devem ser solicitadas à Secretaria da Fazenda onde a empresa está localizada e a demora é de dois anos e seis meses, em média, para a divulgação da decisão.

Para Bastos, por outro lado, a proposta que será discutida nesta semana no Senado, de unificar em 4% e de forma gradual a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais – com exceção dos produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7% – é “uma iminência de resolver o excesso de crédito”. “É um passo fundamental na tentativa de unificação do ICMS quer seja pela alíquota, quer seja pela maneira dos estados operarem”, concluiu o especialista.

Fonte: DCI