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ICMS/SP – Disciplinado o credenciamento para emissão do CT-e

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O credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) poderá ser voluntário, quando solicitado pelo contribuinte, ou de oficio, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.

Para ter acesso aos ambientes de testes do CT-e, caso o credenciamento seja voluntário, será necessário acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico. Após concluir essas etapas, deve-se acessar o sistema de credenciamento e acionar a funcionalidade ?Credenciamento para emitir CT-e em produção?.

Na hipótese de credenciamento de oficio, a Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) expedirá o Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, o qual conterá a relação dos estabelecimentos credenciados aptos a emitir a CT-e, a data a partir da qual deverão ser emitidos os CT-e e o critério utilizado para determinação da obrigatoriedade de emissão.

(Portaria CAT n° 55/2009 , arts. 2° , 3° e 4° )

 

Fonte: Editorial IOBO credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) poderá ser voluntário, quando solicitado pelo contribuinte, ou de oficio, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.

Para ter acesso aos ambientes de testes do CT-e, caso o credenciamento seja voluntário, será necessário acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico. Após concluir essas etapas, deve-se acessar o sistema de credenciamento e acionar a funcionalidade ?Credenciamento para emitir CT-e em produção?.

Na hipótese de credenciamento de oficio, a Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) expedirá o Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, o qual conterá a relação dos estabelecimentos credenciados aptos a emitir a CT-e, a data a partir da qual deverão ser emitidos os CT-e e o critério utilizado para determinação da obrigatoriedade de emissão.

(Portaria CAT n° 55/2009 , arts. 2° , 3° e 4° )

 

Fonte: Editorial IOBO credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) poderá ser voluntário, quando solicitado pelo contribuinte, ou de oficio, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.

Para ter acesso aos ambientes de testes do CT-e, caso o credenciamento seja voluntário, será necessário acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico. Após concluir essas etapas, deve-se acessar o sistema de credenciamento e acionar a funcionalidade ?Credenciamento para emitir CT-e em produção?.

Na hipótese de credenciamento de oficio, a Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) expedirá o Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de CT-e, o qual conterá a relação dos estabelecimentos credenciados aptos a emitir a CT-e, a data a partir da qual deverão ser emitidos os CT-e e o critério utilizado para determinação da obrigatoriedade de emissão.

(Portaria CAT n° 55/2009 , arts. 2° , 3° e 4° )

 

Fonte: Editorial IOB