Publicada em 17.09.2012 -11:46
Foi concedido diferimento do ICMS, a partir de 1º.10.2012, nas operações com embalagens industriais usadas.
O diferimento será aplicado exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas:
a) tambores metálicos (NCM 7310.10.90);
b) bombonas plásticas (NCM 3923.90.00); e
c) contêineres plásticos do tipo Intermediate Bulk Container – IBC (NCM 3923.90.00).
(Decreto nº 58.391/2012 – DOE SP de 15.09.2012)
Fonte: Editorial IOB