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ICMS/SP – Concedido diferimento do imposto nas operações com embalagens industriais usadas

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Publicada em 17.09.2012 -11:46

 

Foi concedido diferimento do ICMS, a partir de 1º.10.2012, nas operações com embalagens industriais usadas.

 

O diferimento será aplicado exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas:

 

a) tambores metálicos (NCM 7310.10.90);

 

b) bombonas plásticas (NCM 3923.90.00); e

 

c) contêineres plásticos do tipo Intermediate Bulk Container – IBC (NCM 3923.90.00).

 

(Decreto nº 58.391/2012 – DOE SP de 15.09.2012)

 

Fonte: Editorial IOB