Declarar Imposto de Renda é, sobretudo, um exercício de organização. Além de reunir informes de rendimento, comprovantes de pagamento e demais recibos referentes a todo o ano anterior, o contribuinte tem que estar atento a tudo o que precisa ser informado na declaração e que, às vezes, não é tão óbvio, como créditos da Nota Fiscal Paulista ou rendimentos dos dependentes.
“Omitir alguma renda pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina”, destacam Thiago Pessoa, coordenador do Investmania, e Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.
A lista das dez coisas para não se esquecer de declarar foi elaborada pelo G1 com a ajuda de Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic; Thiago Pessoa, coordenador do Investmania; Meire Poza, gestora da Arbor Contábil; Marcia Ruiz Alcazar, diretoria-administrativa da Seteco Consultoria Contábil; Edmilson de Ataide, diretor da Contek; Rogério Massami Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade; Daniel Nogueira, especialista em IR para pessoa física da Crowe Horwath Brasil; e Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
1) Todas as rendas obtidas no ano anterior: “Atualmente a Receita Federal do Brasil possui acesso a muitas informações, tanto enviadas pelas pessoas físicas, quanto as enviadas por pessoas jurídicas, e faz o cruzamento destas informações, por isso nunca deixe de declarar todas as fontes de rendimento, pois o contribuinte poderá ser questionado caso falte alguma”, diz Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil. Também é preciso declarar estes valores “com base em documentos fidedignos e legais, sem dar jeitinho, pois hoje a Receita dispõe de condições de confrontar dados de várias fontes”, diz Edmilson de Ataide, da Contek. “Não adianta nada o contribuinte combinar com o locatário de não declarar o aluguel recebido. Hoje as próprias imobiliárias estão obrigadas a informar o governo sobre os aluguéis que administram pela Dimob.”
Quem trabalhou em empresa deve usar os dados que constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. “No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano”, diz Rogério Kita, da NK Contabilidade.
2) Rendimentos e despesas dos dependentes: Ao informar os dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento, qualquer que seja, e, em caso positivo, informar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”, explicam Thiago Pessoa e Meire Poza. “O contribuinte que considerar os pais aposentados como dependentes não pode se esquecer de incluir também seus rendimentos recebidos de aposentadorias”, reforça Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic. “Se for declarar dependentes, tenha certeza se já não foram declarados pelo seu cônjuge ou irmãos”, lembra ainda Rogério Kita.
Além dos ganhos, toda despesa dedutível também é extensiva aos dependentes. “Não é reconhecido, por exemplo, a dedução de uma despesa médica que não seja do titular ou de seus dependentes diretos para fins de Imposto de Renda”, orienta Marcia Ruiz Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil.
3) Transações de compra e venda de bens: Transações com imóveis ou veículos automotores possuem registros públicos que podem ser acessados pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte quando da entrega da declaração, explicam Thiago Pessoa, da Investmania, e Meire Poza, da Arbor Contábil. “Portanto, é melhor não omitir.”
Os dados das alienações de bens ocorridas em 2012 devem ser informados no sistema disponibilizado pela Receita Federal chamado GCAP e exportados para a Declaração de Ajuste Anual, explica Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Marcia Ruiz Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil, lembra que a venda de bens móveis, imóveis ou de participação societária deve ser declarada no quadro de “Bens e Direitos”. “Vale lembrar que quando apurado ganho, o imposto sobre o lucro gerado deve ser recolhido 30 dias após a venda do bem. Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que o faça antes da entrega da declaração para evitar problemas na malha fina”, diz.
“Muitos contribuintes vendem bens imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura. Cuidado: o governo monitora estas operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem preencher a Dimob para as operações de venda que intermediarem”, alerta Edmilson de Ataide, da Contek.
4) Recebimento de aluguéis: Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil, lembra que os rendimentos provenientes de alugueis de imóveis são tributáveis e devem ser informados, assim como deverá ser informado pelo contribuinte que efetuar o pagamento destes valores. Além disso, o recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda “Carnê Leão”, com base na tabela progressiva. “Caso isso não tenha sido feito, recomenda-se que seja antes da entrega da declaração anual”, diz Marcia Ruiz Alcazar, Seteco Consultoria Contábil.
5) Resgate de FGTS: Os resgates de valores de FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03, explica Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
6) Resgates de previdência privada PGBL: Nesta modalidade de previdência privada, todos os rendimentos resgatados, os aportes efetuados e os rendimentos são tributados, destaca Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic. “No momento do aporte inicial, o contribuinte que escolheu a tributação pela modalidade de ajuste anual da declaração não pode se esquecer de informar os resgates na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’”, diz.
7) Crédito da Nota Fiscal Paulista: Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores destinados a desconto de IPTU ou IPVA, bem como os que foram destinados como doação as entidades cadastradas neste incentivo fiscal, orienta Marcia Ruiz Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil.
8 ) Herança e doações: Segundo Thiago Pessoa e Meire Poza, um erro comum nas declarações de contribuintes que receberam bens por heranças ou doações é informá-lo na “Ficha de Bens e Direitos” e não informar o valor correspondente na “Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso de doações, “é importante lembrar que elas são isentas de Imposto Federal, mas não dos impostos estaduais. Quem faz a doação deve informá-la na Ficha ‘Doações Efetuadas’, que é uma novidade no IRPF 2013. Já quem recebe, deve informar na ‘Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’”, dizem os especialistas.
“É importante certificar-se que as partes envolvidas declarem os valores consistentes e quando o valor for superior ao limite de isenção que seja recolhido o ITCMD [imposto estadual]. A ausência desse procedimento gera fiscalização e penalidades ao contribuinte”, diz Marcia Ruiz Alcazar, da Seteco.
9) Rendimentos recebidos acumuladamente: Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ações trabalhistas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, explica Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic. Os gastos com honorários advocatícios são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. “À opção do contribuinte pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção”, afirma.
10) Dados bancários: Ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deverão ser informados os dados bancários na ficha “Cálculo do Imposto” para depósito da restituição, caso o contribuinte possua valor a receber, orienta Daniel Nogueira, da Crowe Horwath Brasil.
Orientação
Thiago Pessoa, da Investmania, e Meire Poza, da Arbor Contábil, dizem que saber quais são as despesas dedutíveis e relacioná-las na declaração só traz efeitos positivos ao contribuinte, que poderá receber uma restituição “um pouquinho mais gorda”. “A dica aqui é ter disciplina durante todo o ano e armazenar todos os comprovantes em uma pasta com este fim.”
Eles alertam que, mesmo não sendo dedutíveis, todas as despesas devem ser informadas. “Exemplo disso são os aluguéis e honorários advocatícios que, embora não se revertam em benefício para redução do imposto a pagar, modificam a situação patrimonial do contribuinte”, afirmam.
Edmilson de Ataide, diretor da Contek, diz ainda que o governo hoje monitora os gastos com cartão de crédito e débito, além da movimentação financeira. “Então, renda incompatível com tais evidências vão causar transtornos ao contribuinte”, lembra.
Fonte: G1