Ainda na resolução de dúvidas sobre a entrega da ECF, vamos à mais uma pergunta:
Por ora, as empresas do Simples estão isentas desta obrigação. Mas isso pode mudar?
Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
Saiba mais sobre ECF e suas obrigações, clicando em: ECF 2016
A Asis Projetos é uma parceira tecnológica da NK para a ECF 2016.