Publicada em 28.08.2012 -08:11
Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade sobre aplicação, no Estado de Sergipe, a partir de 1º.01.2013, dos Protocolos ICMS nºs 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, brinquedos e ferramentas entre os Estados de São Paulo e de Sergipe, a saber:
– Protocolo ICMS nº 35/2012 – produtos alimentícios;
– Protocolo ICMS nº 37/2012 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
– Protocolo ICMS nº 38/2012 – artefatos de uso doméstico;
– Protocolo ICMS nº 39/2012 – artigos de papelaria;
– Protocolo ICMS nº 40/2012 – brinquedos; e
– Protocolo ICMS nº 41/2012 – ferramentas.
(Despacho SE/Confaz nº 166/2012 – DOU 1 de 28.08.2012)
Fonte: Editorial IOB