Por Raphael Di Cunto e Beatriz Olivon | De Brasília
22/03/2016 аs 05h00
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a emenda em uma medida provisória (MP) para permitir que valores inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios possam ser quitados com a transferência de imóveis para o Poder Público, procedimento conhecido como dação em pagamento.
O instrumento já era previsto no Código Tributário Nacional, de 1966, e em lei complementar de 2001. No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicavam que o mecanismo não poderia ser adotado por falta de regulamentação. Para os ministros, apesar de o CTN ter autorizado a modalidade de extinção do crédito tributário, não a impôs.
Para o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), a lei ajudará em tempos de crise. Ele é autor de emenda sobre o mesmo tema, mas que, a exemplo de projeto de 2009 do próprio governo, permitia que bens registrados em nomes de “laranjas” também fossem usados para eliminar as dívidas. “Muita empresa não tem condição de esperar a venda do imóvel para quitar suas dívidas. E para o governo é melhor receber um bem do que ficar sem nada”, afirma.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, tem ressalvas ao texto aprovado. Os dois pontos que mais preocupam seriam a falta de exigência de manifestação de interesse do credor em receber o bem e não haver previsão sobre eventual divisão de valores em caso de o bem ser usado para pagar uma autuação de contribuinte no Simples Nacional, por exemplo – que incluiria tributos federais, estaduais e municipais.
A partir da nova lei, é possível quitar débitos na dívida ativa com todos os entes públicos por meio desse procedimento.
De acordo com fontes, a PGFN estaria estudando a possibilidade de acrescentar algumas restrições ao texto aprovado. Seriam incluídas por meio de outro projeto de lei ou medida provisória.
Fonte: Valor Econômico
A NK oferece o serviço de Outsourcing, onde gerencia todas as operações de empresas através de uma equipe multidisciplinar com o objetivo de apresentar soluções que otimizam a dinâmica corporativa, inclusive dívidas de imóveis.