Por Bárbara Pombo e Marta Watanabe | De Brasília e São Paulo
Se a União perdesse hoje as 20 maiores disputas tributárias e previdenciárias que aguardam desfecho nos tribunais superiores teria um prejuízo de R$ 342 bilhões. O impacto econômico desses litígios consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Entre as disputas, 15 estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e o restante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nenhuma tem previsão de término.
A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é a pendência que tem o maior potencial destrutivo para os cofres públicos. Estão em jogo R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. “Em caso de perda, é possível e provável que o Executivo busque outra fonte de receita”, diz Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os ganhos para as companhias são igualmente relevantes. “Estamos falando de um percentual de 18% ou 25% em uma contribuição de quase 10%, o que afeta consideravelmente grandes, médias e pequenas empresas”, diz o advogado Júlio de Oliveira.
A União corre riscos de R$ 75,5 bilhões no questionamento sobre o recolhimento do PIS e da Cofins pelo sistema não cumulativo nas empresas de serviços que faturam mais de R$ 48 milhões por ano. Com alíquota maior e sem créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, essas companhias alegam alta considerável na carga tributária.
Também preocupa a União o veredito que o STF possa dar a respeito da “desaposentação” – o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições. É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso. Elas pedem a inclusão do período de trabalho posterior à concessão da aposentadoria.
Em novembro, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema. Isso significa que a decisão colocará um ponto final na discussão e orientará os demais tribunais. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor da desaposentação por considerar injusto impedir o segurado de pedir a inclusão das contribuições durante o período em que continuou trabalhando. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro José Dias Toffoli.
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