Por Azelma Rodrigues e Edna Simão | Valor
BRASÍLIA – Ao sancionar a conversão da Medida Provisória 563 na lei 12.715, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que ampliava o conceito de receita bruta, sobre a qual seria apurada a desoneração sobre a folha de pagamento de 40 setores da economia agora com o benefício.
Dilma justifica que o artigo 55 da MP criava “um conceito próprio” de receita bruta que iria embaralhar as regras atuais exigidas pela Receita Federal, dando margem à aplicação do novo conceito na apuração dos tributos federais.
A objeção ocorreu com base em argumentos jurídicos, já que a mudança partiu da própria Receita, “para atualizar e melhorar” o conceito de receita bruta, segundo mostra reportagem publicada hoje pelo Valor.
Não havia, em tese, a intenção de aumentar a tributação para para compensar parte da perda de receita ocasionada pela desoneração da folha, mas a alteração deu margem a reclamações das empresas, que viram no novo conceito um aumento da carga tributária.
(Azelma Rodrigues e Edna Simão | Valor)
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