SÃO PAULO – Quando mercadorias que submetem-se à substituição tributária são vendidas por revendedores ou representantes das empresas paulistas, o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária é o regime pelo qual o tributo deve ser pago de forma antecipada por uma única empresa em nome das demais da cadeia até que o produto chegue ao consumidor final.
O Decreto nº 59.357, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, vem deixar isso claro na legislação paulista. A norma entra hoje em vigor e atualiza a regulamentação do ICMS de São Paulo.
O novo decreto também determina que a base de cálculo do ICMS, nesses casos, é o preço máximo de venda ao consumidor ou o preço indicado por “autoridade competente”.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico.