De acordo com o site do Banco Central do Brasil, o prazo de declaração referente ao censo quinquenal de capitais estrangeiros no país é até 15 de agosto. O ano base de levantamento é 2015 e a data de referência é 31 de dezembro de 2015. Devem responder o censo quinquenal:
- As pessoas jurídicas sediadas no país, incluindo fundos de investimento, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
- Empresas com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.
“A principal diferença entre os censos anuais e o censo quinquenal que realizaremos neste ano é a quantidade de empresas e fundos de investimento obrigados a prestar a declaração. Em censos quinquenais, a participação de não residentes no capital social, em qualquer valor, é suficiente para caracterizar a obrigatoriedade de declaração. No censo anual, esse critério se aplica apenas a empresas e fundos de investimento de grande porte, com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões”, explica Fernando Rocha, chefe-adjunto do Departamento Econômico.
Veja a matéria na íntegra no site do Banco Central.