BRASÍLIA – O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira as instruções para a declaração 2012 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os dados devem ser enviados entre 15 de janeiro e 8 de março de 2013.
O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com ou sem empregados. O estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa. Todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também devem prestar informações, assim como pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais (inclusive as que não possuem empregados); cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012.
A partir de 2013 todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade.
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Marcelo Baptistini Moleiro
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