Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Às vésperas das eleições, os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas e Goiás conseguiram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para abrir novos parcelamentos especiais — com anistia — de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em São Paulo, a redução da multa é de 75% e dos acréscimos legais (o que inclui os juros) de 60% para o pagamento à vista. No parcelamento em até 120 vezes, a redução chega a 50% das multas e 40% dos juros.
O Estado aceitará parcelar débitos vencidos até 31 de julho deste ano. O contribuinte paulista deverá abrir conta em banco autorizado pelo governo do Estado e o débito será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o parcelamento é revogado.
No Piauí, no Maranhão e em Roraima, haverá desconto de 100% das multas e juros no pagamento em uma única parcela. Mas os débitos poderão ser pagos em até 24 vezes, com 40% de redução da multa e juros a pagar.
Nesses Estados, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo parcelamento com anistia. No Piauí e no Maranhão podem ser parcelados débitos vencidos até 31 de julho deste ano. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.
No Amazonas e em Goiás, o pagamento à vista permite um desconto de 95% das multas e juros e redução de 40% no pagamento por 13 a 60 parcelas. Além disso, se a empresa aderir ao programa até 31 de outubro e quitar a dívida, terá desconto de 100% da multa e juros.
Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos na dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais que discutam a dívida a ser incluída.
As medidas foram autorizadas por meio dos Convênios ICMS nº 108, 109, 119 e 121. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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