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CVM edita instrução com parâmetros para cálculo do Ebitda e Ebit

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Por Alessandra Saraiva e Ana Paula Ragazzi | Valor

RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução 527 sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil, as denominadas Lajida ou Ebitda (sigla em inglês para earnings before interest, taxes, depreciation and amortization, ou lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em português) e Lajir ou Ebit (earnings before interest and taxes em inglês, que é o lucro antes de encargos financeiros – pagamento de juros – e impostos).

A intenção da instrução, de número 527/12, é de uniformizar a divulgação das informações financeiras, visando melhora no nível de compreensão dessas informações; e tornando-as comparáveis entre as companhias abertas, avaliou a autarquia em seu comunicado.

Em seu informe, a CVM observou que a instrução, além da nota explicativa que a acompanha, estabelece parâmetros para o cálculo do Ebitda e do Ebit, bem como critérios para a sua divulgação.

Ainda segundo a CVM, a norma determina que, no cálculo do Ebitda e do Ebit, devem ser considerados somente os valores que constem das demonstrações contábeis.

Em comunicado, a autarquia frisou que a divulgação dessas informações suscita cuidados que devem ser observados pelos administradores das companhias abertas. No informe, a CVM fez questão de ressaltar a necessidade de preservar a qualidade e a comparabilidade das informações divulgadas, tendo em vista que esse tipo de informação pode ser considerada relevante para a tomada de decisão econômica por parte dos seus usuários, observou a autarquia.

Processo de elaboração da norma

A CVM afirmou que a discussão sobre o assunto foi muito bem recebida pelo mercado e que a colaboração dos interlocutores “influenciou muito a minuta final da instrução”. De acordo com a CVM, o documento final é significativamente diferente da proposta apresentada inicialmente.

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) destacou três pontos entre os ajustes realizados a partir das sugestões recebidas. Um deles abrangeu a substituição dos conceitos “amplo” e “restrito” do Ebitda e do Ebit pelo “ajustado”, o que permite à companhia divulgar um indicador que, em seu entendimento, veicule informação que reflita de maneira mais adequada a capacidade de gerar caixa. A companhia poderá divulgar um indicador que atenda às suas expectativas desde que justifique as razões da escolha.

Um outro ponto relevante foi a conciliação das parcelas que compõem o valor do indicador com os elementos originários das demonstrações contábeis, para garantir a transparência e a consistência do cálculo.

A versão final da instrução também apresenta parâmetros para a verificação do auditor independente quanto à origem dos valores e ao processo de cálculo e divulgação do indicador.

A SNC recebeu 19 manifestações sobre o conteúdo da minuta da instrução. Três participantes questionaram a validade da divulgação do indicador.

A íntegra da instrução, bem como nota explicativa, estão no site da autarquia.

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