Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – As receitas decorrentes das vendas no mercado interno de automóveis acabados importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997.
Essa é a orientação da Receita Federal para as fiscalizações das empresas do setor automotivo no país. Ela foi formalizada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18. O crédito em questão pode ser abatido do IPI devido pelas empresas do setor automobilístico.
Segundo a Lei 9.440, as empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de automóveis, poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.
Pelo entendimento constante da solução de consulta, o benefício deve ser aplicado somente sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. “De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia esta restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria”, diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Porém, considerando a lei e o decreto que a regulamenta não trazem ressalva neste sentido, para o advogado não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. “Especialmente por conta do princípio da legalidade e de sua atividade vinculada àquilo que foi inserido no ordenamento jurídico”, afirma.
Para o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida. “A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional”, analisa.
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