Por Azelma Rodrigues | Valor
BRASÍLIA – O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou duas resoluções, incluindo como suspeitos de lavagem de dinheiro, pessoas ou empresas que vendam bens de luxo ou de alto valor; que prestem assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência financeira, incluindo contratos de jogadores de futebol ou de artistas.
Publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, a resolução 25 do órgão oficial de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo determina que comerciantes de “bens móveis de luxo ou de alto valor”, primeiro, devem cadastrar-se junto ao Coaf.
Também terão que manter registro de compradores, em qualquer operação acima de R$ 10 mil. O Coaf quer ainda saber de todas as operações de um mesmo cliente, que envolva aquisição de bens de luxo acima de R$ 30 mil, no mesmo semestre.
A resolução 24 do Coaf determina que ficam sujeitas às normas punitivas empresas ou pessoas físicas “que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” em várias operações.
Entre as operações listadas estão compra de imóveis; gestão de fundos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança; fundações; fundos fiduciários; financeiras, societárias ou imobiliárias e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais. Vale também para esses casos, a comunicação ao Coaf de operações com recebimento de valor igual ou acima de R$ 30 mil.
O Coaf já exige que os bancos fiquem de olho em movimentações financeiras acima de R$ 10 mil. Agora, o órgão quer que também que pessoas e empresas não ligadas diretamente ao setor financeiro fiscalizem e denunciem casos suspeitos de lavagem de dinheiro.
(Azelma Rodrigues | Valor)
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Marcelo Baptistini Moleiro
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