São Paulo, 01 de fevereiro de 2013.
ASSUNTO: Sistema Integrado de Comércio exterior de Serviços, Intangíveis Outras Operações, que produzam variações no patrimônio – Siscoserv
Trata-se de um sistema criado pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC) e pela Receita Federal do Brasil com acesso por meio do certificado digital e-CPF.
Estão obrigados a prestar ao Ministério do Desenvolvimento para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis entre outras operações que produzam variação de patrimônio das pessoas físicas ou das pessoas jurídicas ou de seus entes despersonalizados, não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
A Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908 de 19 de julho de 2012 que instituiu o Siscoserv e prevê os prazos, limites, condições e traz o cronograma para o registro das informações.
Sendo assim, é de fundamental importância seu envolvimento com a Legislação citada, e o enquadramento de vossa atividade para atendimento desta obrigação.
Todas as informações pertinentes, legislação, tabelas e as orientações para atendimento a esta obrigatoriedade estão disponíveis no link:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
Caso sua empresa esteja nas condições citadas nesta obrigatoriedade é de responsabilidade do contribuinte, a elaboração e prestação das informações necessárias.
Colocamo-nos a disposição, caso necessitem de maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,
Rogério Kita
Diretor Técnico