São Paulo, 24 de Janeiro de 2013
REF: PAPEL IMUNE – CONVÊNIO ICMS 136 – MUDANÇAS
Informamos que a partir de Junho/2013, conforme convênio ICMS 136 contribuintes da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, mais o Distrito Federal, que quiserem realizar operações de compra e venda de papel imune terão que estar credenciados no Recopi, ou programa de Reconhecimento e Controle de Papel Imune. O credenciamento, por sua vez terá inicio em 01/04/2013. O Recopi Nacional, sistema de fiscalização das operações com papel imune, era restrito ao Estado de São Paulo.
Ao mesmo tempo, o aguardado e debatido rótulo diferenciado para identificar lotes desse tipo de produto se tornará a partir de Julho/2013 obrigatório no país (Instrução Normativa da Receita Federal 1.316, de 04/01/2013). Conforme a legislação, somente o papel destinado à impressão de livros e periódicos está isento de impostos.
A NK Contabilidade se coloca à sua disposição, caso sua empresa necessite obter o referido registro.
Atenciosamente
Rogerio Kita
Diretor Técnico