ASSUNTO: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2016
Estamos no prazo para optar pelo Simples Nacional no ano-calendário 2016.
Para solicitar a opção junto a Receita Federal a vossa empresa não poderá ter débito, seja de natureza tributária ou não tributária, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Obs. Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA, IPTU etc.
Caso hajam irregularidades junto aos Órgãos, entre em contato e solicite um levantamento de débitos e pendências.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e nas atividades previstas na Resolução CGSM 94/2011 e Lei Complementar 123/2006 e 139/2011;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Ter um faturamento anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Entre em contato para maiores informações.
Atenciosamente,
Diretoria técnica – NK
NK
Rua Martiniano de Carvalho, 181 Bela Vista – São Paulo
CEP 01321-001 . 11 5080-3300 . 11 5080-3310