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Comunicado NK Fiscal 0004/2012

NK Contabilidade

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São Paulo, 01 de Fevereiro de 2012.

NOTAS FISCAIS DE RETENÇÃO

Prezado cliente,

Para que possamos prestar serviços fiscais com qualidade, solicitamos que todo dia 15 do mês sejam informadas todas as notas fiscais de serviços tomados, e enviados para o e-mail impostos@nkcontabilidade.com.br; com objetivo de apurarmos as retenções sem acréscimos de multas e juros.

Esclarecemos a forma de recolhimento dos impostos:

As contribuições retidas sobre os pagamentos devem ser recolhidas de maneira centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora dos serviços.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 35 ; Lei nº 11.196/2005, art. 74)

Isto posto, escolhemos a data do dia 15 por ser uma data intermediária aos recolhimentos tornando possível a apuração em tempo hábil.

A falta de recolhimento de impostos retidos caracteriza infração tributária.

Portanto, é indispensável sua colaboração para a finalização dos impostos.

Em caso de dúvidas a área fiscal ficará à sua disposição para esclarecimentos.

Cordialmente,

Rogério Kita
Diretor Técnico