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Companhias questionam norma de ISS paulista

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Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.

O escritório Nunes & Sawaya Advogados, por exemplo, deve entrar na próxima semana com pelo menos quatro ações judiciais. O W Faria Advocacia também se prepara para defender pelo menos duas prestadoras de serviços ligadas à terceirização.

Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.

Para os advogados, Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados e Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, a norma contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. O tema foi tratado em três súmulas pelo STF (70, 323 e 547), todas da década de 60. “A prefeitura está contrariando o que já é jurisprudência consolidada há 50 anos”, diz Mazzillo. Por esse motivo, ele acredita que a instrução normativa será facilmente derrubada, pois impossibilita as empresas de exercerem suas atividades. Medaglia também diz que há grandes chances de suspender a medida por liminar diante do risco que isso representa.

A assessora jurídica da Fecomercio-SP, Janaina Lourenço, afirma que a federação não teria legitimidade para questionar a norma no Judiciário. Porém, orientará juridicamente os sindicatos das prestadoras de serviço que quiserem questionar a norma.

Por nota, o secretário municipal de finanças, Mauro Ricardo Costa, recomenda que as empresas inadimplentes de ISS façam o pagamento do que devem à Prefeitura de São Paulo: “Sai mais barato do que pagar escritórios de advocacia para uma causa perdida”.

Fonte: Valor Econômico

Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.

O escritório Nunes & Sawaya Advogados, por exemplo, deve entrar na próxima semana com pelo menos quatro ações judiciais. O W Faria Advocacia também se prepara para defender pelo menos duas prestadoras de serviços ligadas à terceirização.

Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.

Para os advogados, Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados e Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, a norma contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. O tema foi tratado em três súmulas pelo STF (70, 323 e 547), todas da década de 60. “A prefeitura está contrariando o que já é jurisprudência consolidada há 50 anos”, diz Mazzillo. Por esse motivo, ele acredita que a instrução normativa será facilmente derrubada, pois impossibilita as empresas de exercerem suas atividades. Medaglia também diz que há grandes chances de suspender a medida por liminar diante do risco que isso representa.

A assessora jurídica da Fecomercio-SP, Janaina Lourenço, afirma que a federação não teria legitimidade para questionar a norma no Judiciário. Porém, orientará juridicamente os sindicatos das prestadoras de serviço que quiserem questionar a norma.

Por nota, o secretário municipal de finanças, Mauro Ricardo Costa, recomenda que as empresas inadimplentes de ISS façam o pagamento do que devem à Prefeitura de São Paulo: “Sai mais barato do que pagar escritórios de advocacia para uma causa perdida”.

Fonte: Valor Econômico

Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.

O escritório Nunes & Sawaya Advogados, por exemplo, deve entrar na próxima semana com pelo menos quatro ações judiciais. O W Faria Advocacia também se prepara para defender pelo menos duas prestadoras de serviços ligadas à terceirização.

Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.

Para os advogados, Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados e Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia, a norma contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. O tema foi tratado em três súmulas pelo STF (70, 323 e 547), todas da década de 60. “A prefeitura está contrariando o que já é jurisprudência consolidada há 50 anos”, diz Mazzillo. Por esse motivo, ele acredita que a instrução normativa será facilmente derrubada, pois impossibilita as empresas de exercerem suas atividades. Medaglia também diz que há grandes chances de suspender a medida por liminar diante do risco que isso representa.

A assessora jurídica da Fecomercio-SP, Janaina Lourenço, afirma que a federação não teria legitimidade para questionar a norma no Judiciário. Porém, orientará juridicamente os sindicatos das prestadoras de serviço que quiserem questionar a norma.

Por nota, o secretário municipal de finanças, Mauro Ricardo Costa, recomenda que as empresas inadimplentes de ISS façam o pagamento do que devem à Prefeitura de São Paulo: “Sai mais barato do que pagar escritórios de advocacia para uma causa perdida”.

Fonte: Valor Econômico