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Comissão apresenta à Câmara reforma na Lei de Licitações

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Comissão sugere mudanças na Lei de Licitações
Por Alessandro Cristo

Uma comissão de especialistas entregou, nesta quarta-feira (24/10), anteprojeto de reforma da Lei de Licitações — a Lei 8.666/1993 — ao deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), relator de propostas que tramitam sobre o assunto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O texto foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura, entidade formada em sua maioria por professores da PUC-SP. A comissão especial de reforma de Lei de Licitações do Ibeji fez mais de 50 mudanças no texto original e consolidou outras sugestões vindas de internautas e de projetos que já tramitavam sobre o tema.

Entre as novidades propostas pelo instituto, estão a possibilidade de inversão das fases das licitações e de saneamento de falhas no processo classificatório. Hoje, os processos de escolha começam, obrigatoriamente, pela fase de habilitação dos concorrentes, como prevê o artigo 43 da Lei 8.666/1993, para só então se passar à fase de entrega de envelopes lacrados com a proposta de cada um. A crítica ao modelo é o excesso de burocracia e a ambiguidade das exigências dos editais, além da demora que recursos de concorrentes desclassificados provocam nos processos, quando muitas vezes esses nem sequer conseguem equiparar seus preços aos dos demais participantes. Já a introdução da possibilidade de saneamento de possíveis falhas na documentação decorre de inovação trazida pela Lei 12.462/2011, que disciplina o Regime Diferenciado de Contratações pelo poder público para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

“Parece-nos que não é por meio da inconstitucional ampliação do âmbito de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações que aprimoraremos o modelo brasileiro de contratações públicas”, afirma Rafael Valim, um dos coordenadores da comissão. “Impõe-se, em verdade, um amplo esforço de atualização da Lei 8.666/1993, para o qual deve confluir toda a sociedade brasileira, a fim de que a licitação se converta, efetivamente, em um instrumento a serviço do interesse público.”

As mudanças pretendem destravar um processo que emperra compras de bens e serviços na Administração. Em seminário, ministrado na semana passada na Câmara dos Deputados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça, defendeu a revisão da norma como forma de reduzir a burocracia e evitar a corrupção. Para ela, o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la.

“Como juíza, tenho a ideia de como muitas vezes é deletéria a colocação de detalhes nos editais de licitação que direcionam para determinadas empresas. Isso cria um obstáculo para a formação de um contrato mais liberal a ponto de termos a inutilização de contratos, o que acaba fortalecendo os contratos emergenciais. E é nesses contratos que começa a corrupção. Eles vão sendo esticados em emergência com reavaliação no custo e leva a grande sangria do serviço público”, disse.

Outras regras licitatórias, no entanto, ficaram mais rígidas no texto sugerido pela comissão do Ibeji. Acaba a adesão às atas de registro de preços, que permite que órgãos que não fizeram processo licitatório — os chamados “caronas” — contratem empresas que já cadastraram seus preços em licitação para demanda semelhante de outro órgão. Além disso, minutas de contratos administrativos e de editais passam a ter de ser examinadas exclusivamente por assessores do quadro técnico efetivo do Administração. Todos os atos da licitação passam a ter de ser, obrigatoriamente, divulgados na internet. Durante a execução dos contratos, as empresas contratadas ficam obrigadas a comprovar o pagamento das obrigações trabalhistas — o que pode acabar com a responsabilização subsidiária do poder público por dívidas deixadas pelos prestadores de serviços.

Os serviços jurídicos de sociedades ou de advogados entram para o rol de atividades em que é inexigível a licitação, desde que a contratação, por confiança, demande especialista em determinada área do Direito e que o valor do contrato não ultrapasse o que se costuma cobrar no mercado.

Durante 90 dias, a Câmara colheu sugestões da sociedade sobre o assunto no site “e-democracia”. Uma delas foi que pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações a partido político ou a candidato eleito fiquem vedadas de participar dos certames, bem como agências publicitárias que tenham prestado serviços a campanha partidária na eleição imediatamente anterior à licitação.

O texto consolidado, com todas as mudanças propostas, será apresentado pelo deputado Fábio Trad à CCJ como projeto substitutivo de lei. A expectativa é que até o dia 15 de novembro o projeto seja votado, salvo se houver pedidos de vista e votos em separado de outros deputados.

A comissão especial do Ibeji é composta pelos advogados Rafael Valim, Augusto Dal Pozzo, Marcelo Figueiredo, Pedro Serrano, Maurício Zockun, João Paulo Pessoa, Angélica Petian, Gustavo Marinho de Carvalho, Bruno Aurélio, Inês Coimbra Almeida Prado, Guilherme Luna, Eduardo Pereira de Souza, Percival Bariani, João Negrini Neto e André Luiz Freire.

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012.
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