Publicada em 23.10.2012 -09:06
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou nota remissiva sobre os Protocolos ICMS nºs 3, 29, 30, 32, 35, 37 a 40, 85, 87, 90 a 92, 94, 97, 104, 105, 108, 110 e 159/2009 e 106, 113, 115 e 119/2012, esclarecendo que, nas operações destinadas a este Estado, os critérios para a apuração da base de cálculo do ICMS-ST constam no site www.fazenda.sp.gov.br, nos links Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição Tributária.
(Despacho SE/Confaz nº 208/2012 – DOU 1 de 23.10.2012)
Fonte: Editorial IOB