Postado em 14/05/2015 17:41
Estado de Minas
Em 2015, os brasileiros vão trabalhar 151 dias do ano apenas para pagar tributos federais, estaduais e municipais. Isso significa que todos os valores recebidos pelos contribuintes até 31 de maio serão destinados a impostos, taxas e contribuições. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), há 20 anos esse número correspondia a 106 dias. Nos Estados Unidos, o contribuinte trabalha 88 dias para pagar impostos.
De acordo com a ferramenta online Impostômetro, até esta quarta-feira, o Brasil havia arrecadado R$ 691 bilhões em tributos. Até sexta-feira, a previsão é de que este número chegue a R$ 700 bilhões. Segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o montante será alcançado 25 dias antes que no ano passado, o que, segundo a entidade, aponta aumento da carga tributária, reflexo da inflação e da revisão de desonerações e incentivos.
Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a carga tributária representa um entrave para o desenvolvimento das empresas, principalmente as micro e pequenas. “Esse é um dos principais fatores que motivam o fechamento de negócios e inviabilizam a abertura de novos, além de gerar consequências como dívidas e sonegação de impostos”, afirma o presidente da federação, Mario Berti.
Carga tributária cresce, apesar da crise
Estudo divulgado pelo IBPT mostrou que a carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB) continuou o seu ritmo de crescimento em 2014, passando de 35,04% em 2013 para 35,42% no ano passado, resultando em um aumento de 0,39 ponto percentual. O levantamento mostra ainda que durante o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a carga tributária se elevou em 1,66 ponto percentual, contra 1,41 ponto percentual dos oito anos de mandato do presidente Lula e 3,75 pontos percentuais dos oito anos do presidente Fernando Henrique Cardoso.
“A maior variação registrada nos últimos quatro anos se deve ao crescimento dos tributos estaduais, cuja variação foi de 1,03 ponto percentual. Com relação aos tributos federais, o aumento registrado foi de 0,38 ponto percentual e os municipais 0,24 ponto percentual”, ressaltou o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do levantamento.
Fonte: Estado de Minas
CCJ aprova proposta que proíbe aumento de IR e outros impostos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/07, que proíbe o aumento de vários impostos até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com a proposta, a União, os estados e os municípios não poderão aumentar alíquota ou base de cálculo de tributos e contribuições como o Imposto de Renda. Também foram incluídos na proibição o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A PEC é do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
Durante a discussão, o relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), disse que o prazo, que terminaria no final do ano, pode ser alterado pela comissão especial que deve analisar a proposta. Na CCJ não é possível alterar textos de PECs, a não ser que sejam inconstitucionais.
As contribuições sociais do empregador e da empresa incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho; sobre a receita ou o faturamento; e sobre o lucro e as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos também não poderão ter alíquotas ou base de cálculo aumentadas.
Pela proposta, os governos não poderão ainda aumentar as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos. As autoridades também ficam proibidas de instituir tributo ou contribuição.
No caso dos impostos patrimoniais, qualquer aumento na base de cálculo deverá respeitar a variação observada desde o último reajuste no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)ou de índice que venha a sucedê-lo, no caso de extinção. O autor da proposta lembra que as bases de cálculo desses tributos estão naturalmente sujeitas a alteração, em virtude de variações nos preços dos bens.
Também poderão sofrer reajuste as alíquotas específicas do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Cofins e do PIS/Pasep.
Tramitação
Antes de ser analisada em dois turnos, a proposta será analisada por comissão especial.
Fonte: Agência Câmara