A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque o “Bloco K” do SPED Fiscal-ICMS/IPI já está em vigor para alguns estabelecimentos industriais, e para os equiparados a industrial de acordo com a legislação federal, bem como para os estabelecimentos atacadistas, cujo início em 2017, mas de forma gradativa.
O novo texto, do Ajuste SINIEF nº 01/2016 que promoveu a alteração no cronograma de entrega do “Bloco K” e das respectivas empresas. Passando a obrigatoriedade do bloco no EFD Fiscal a partir das seguintes datas:
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS |
FATURAMENTO ANUAL (IGUAL OU SUPERIOR A) |
01/01/2017 |
Estabelecimentos industriais classificados |
R$ 300 milhões |
01/01/2018 |
Estabelecimentos industriais classificados |
R$ 78 milhões |
01/01/2019 |
Demais estabelecimentos industriais Estabelecimentos atacadistas classificados Estabelecimentos equiparados a industrial |
Independe do faturamento |
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