Publicada em 28.01.2013 -08:36
Admite-se, respeitados os valores fixados por lei, a celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), observando-se que esse Instituto será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Os recursos interpostos serão sobrestados por 10 dias para análise da viabilidade da celebração de acordo, observando-se que, neste prazo, o INSS poderá:
a) oferecer proposta de conciliação;
b) solicitar a realização de atos de instrução necessários à celebração de acordo;
c) apresentar parecer contrário à realização do acordo.
Apresentada proposta de conciliação, o interessado ou seu representante legal será intimado para, em 10 dias, apresentar resposta.
Caso o interessado ou seu representante concordem com a proposta de transação apresentada pelo INSS, o acordo será encaminhado ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática, que será considerada para fins de pagamento de gratificação de relatoria.
(Portaria Conjunta INSS nº 1/2013 – DOU 1 de 28.01.2013)
Fonte: Editorial IOB
Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador e Consultor
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