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Previdenciária – INSS regulamenta a conciliação no âmbito do processo administrativo de recursos de benefícios previdenciários

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Publicada em 28.01.2013 -08:36

Admite-se, respeitados os valores fixados por lei, a celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), observando-se que esse Instituto será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Os recursos interpostos serão sobrestados por 10 dias para análise da viabilidade da celebração de acordo, observando-se que, neste prazo, o INSS poderá:

a) oferecer proposta de conciliação;

b) solicitar a realização de atos de instrução necessários à celebração de acordo;

c) apresentar parecer contrário à realização do acordo.

Apresentada proposta de conciliação, o interessado ou seu representante legal será intimado para, em 10 dias, apresentar resposta.

Caso o interessado ou seu representante concordem com a proposta de transação apresentada pelo INSS, o acordo será encaminhado ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática, que será considerada para fins de pagamento de gratificação de relatoria.

(Portaria Conjunta INSS nº 1/2013 – DOU 1 de 28.01.2013)

Fonte: Editorial IOB

Marcelo Baptistini Moleiro
Coordenador e Consultor
Kihatiro Kita Advogados
Rua Martiniano de Carvalho nº 181
Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01.321-001
Tel/Fax: (11) 5080-3300 – Celular: (11) 97036-6350