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Espírito Santo concede benefício fiscal

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

O governo do Espírito Santo editou dois decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) – programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior – e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.

O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto.

Os efeitos do programa capixaba, porém, correm risco porque há um projeto no Congresso Nacional que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.

Já o Decreto nº 3.088 permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado “contrato de competitividade” com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida no preço do produto.

O Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.

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