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Área tributária tem 30% dos temas no Supremo

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Por Elton Bezerra

 

Questões tributárias respondem por 28% dos temas com Repercussão Geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. O levantamento é da professora de Direito Tributário da PUC-SP e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Regina Helena Costa. Ele foi apresentado na sexta-feira (21/9), no 16º Congresso de Direito Tributário, da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

 

Segundo a desembargadora, dos 430 leading cases reconhecidos no STF, 120 são de matéria tributária, ou 28% dos casos desde 2007, quando a Repercussão Geral foi regulamentada pela corte. No STJ, a proporção é semelhante: dos 486 temas considerados Recursos Repetitivos, 139 tratam de Direito Tributário, ou 29% do total afetados pelo instituto, em vigor desde 2008. Para efeito de comparação, do total de processos distribuídos no STF neste primeiro semestre, 8% foram de Direito Tributário, conforme dados da corte.

 

Para a desembargadora, há uma explicação para a elevada participação de temas tributários na Repercussão Geral e nos Recursos Repetitivos. Como questões tributárias tratam de normas sujeitas ao princípio da generalidade, ou seja, valem para todos os contribuintes, as controvérsias em sua aplicação e interpretação tendem a interessar não só às partes envolvidas no processo como a milhões de outras pessoas que podem se encontrar em situação semelhante. “Estamos num campo de relações de massa e de direitos individuais de origem homogênea. No direito tributário isso é muito acentuado”, diz Regina.

 

Apesar de avaliar como positivos os institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, uma vez que eles vem conseguindo reduzir o numero de recursos julgados pelos tribunais superiores, a desembargadora diz que as decisões das cortes superiores geram alguns efeitos colaterais sobre os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça. Um deles seria o surgimento de um novo “perfil” do princípio da livre convicção do juiz.

 

Para a desembargadora, embora os casos de Repercussão Geral não tenham caráter vinculante, o mecanismo acaba criando um efeito vinculante “por via oblíqua”. Segundo ela, dificilmente um juiz dos tribunais inferiores decidirá de maneira contrária a um entendimento firmado nas cortes superiores. “A tendência é que todos os órgãos jurisdicionais apliquem o precedente até por vezes sem a atenção devida aos casos individuais”, alertou.

 

Segundo Regina, os institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos podem ser encarados como resultado da influência da Common Law. “Embora nosso sistema seja o Civil Law, ou a primazia da lei, temos influência da Common Law, que privilegia a decisão judicial”, explicou.

 

Presente à mesa, o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, discordou da desembargadora. Segundo ele, a garantia à livre convicção do juiz refere-se a questões de fato, limitada à analise das provas. “O sistema é piramidal. Se é dado ao juiz de primeiro grau discordar das teses e propiciar o aviamento de recursos, pra que corte superior?”, questionou. Se [os juízes] não fazem o que fazemos, nós [ministros do STJ] reformamos a decisão monocraticamente”.

 

Na opinião do ministro, os Recursos Repetitivos não deram certo na Alemanha, enquanto no Brasil estão dando “mais ou menos certo”. Para Noronha, o maior problema é a falta de prazo para os casos serem julgados nas cortes superiores. “Colega no STJ reconhece o Recurso Repetitivo e senta: vou pensar”, ironizou.

 

Noronha também fez um apelo para que os advogados sejam concisos quando escreverem seus recursos e memoriais. “Memorial de 20 laudas dá vontade de devolver para o advogado. A gente recebe por educação, mas não lê”, afirmou.

 

Ativismo judicial

Homenageado no Congresso, o ministro do STF, Luiz Fux, rebateu a ideia de que exista ativismo judicial na corte. Para o ministro, o protagonismo que o Judiciário vem exercendo, especialmente as cortes superiores, deve-se à omissão dos parlamentares, que evitam tomar decisões impopulares ou polêmicas, deixando a palavra final para os tribunais.

 

Ele relembrou os casos da Lei da Ficha Limpa e de aborto de anencéfalo, nos quais as decisões do Supremo tiveram grande repercussão na opinião pública. “Na segunda decisão [aborto de anencéfalo], tivemos que atuar porque o Parlamento não teve a ousadia e a coragem que se exigem do homem público de enfrentar o problema”. Ele relembrou que os juízes não escolhem o que vão julgar. E que, uma vez provocado o Judiciário, os magistrados são obrigados a tomar uma decisão. “O Judiciário paga o preço da omissão do Parlamento e ao mesmo tempo tem que conviver com a questão da opinião pública”, disse.

 

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2012.

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