Publicada em 31.08.2012 -09:19
Por meio das normas em referência, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovaram a Interpretação Técnica ICPC 08(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos, cujas regras são aplicáveis em relação aos exercícios encerrados a partir de 1º.01.2012.
Observe-se que ficam revogadas:
a) a Deliberação CVM nº 207/1996 , que dispunha sobre a contabilização dos juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ;
b) a Deliberação CVM nº 601/2009 , que aprovou a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tratava da contabilização da proposta de pagamento de dividendos;
c) a Resolução CFC nº 1.195/2009 , que aprovou a IT 01 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.
(Resolução CFC nº 1.398/2012; Deliberação CVM nº 683/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
Fonte: Editorial IOB