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Alckmin prevê perda de até R$ 8 bi com ICMS menor para as pequenas empresas

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Alckmin prevê perda de até R$ 8 bi com ICMS menor para as pequenas

Proposta do senador paranaense, Roberto Requião (PMDB), livra os empresários optantes do Supersimples de pagar alíquotas maiores em produtos atingidos pela substituição tributária

Abnor Gondim

10/06/2015 – 05h00

Brasília – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), calculou perda de R$ 3 a R$ 8 bilhões, para estados e prefeituras, se virar lei projeto já aprovado no Senado que estabelece alíquota menor e única de 3,95% do ICMS para micro e pequenas empresa optantes do Supersimples.

Em audiência na Comissão do Pacto Federativo do Congresso Nacional, Alckmin fez referência ao Projeto de Lei Complementar 45/2015 porque vai causar “grandes distorções para a economia” em prejuízos das empresas que estão fora do regime tributário do Supersimples.

A proposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Foi aprovado pelo plenário do Senado, no dia 24 de março e está tramitando na Câmara. De acordo com a proposta, as optantes do Supersimples ficam protegidas de pagar alíquotas maiores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços), em produtos em que haja o recolhimento antecipado do tributo na indústria. É a chamada substituição tributária.

“Isso significa uma perda muito grande para os estados e para as prefeituras”, estimou. “Nós calculamos que pode ir de R$ 3 a 8 bilhões a perda em razão dessa proibição da aplicação da substituição tributária para empresas do Simples e irá provocar uma grande desorganização entre os concorrentes na cadeia do comércio”.

O governador buscou dar exemplos bem práticos. “Um posto de combustível, se ele for do Simples, ele paga 3,95% de ICMS. Se ele for um posto de gasolina normal, ele paga 25%. Vai quebrar o posto de gasolina vizinho. Não é possível um pagar 3 e o outro pagar 25%”, comparou.

O mesmo, disse ele, irá acontecer com outros setores. “A mesma coisa é a farmácia. A farmácia do Simples Nacional pagaria 3,95 e uma farmácia 18%. Vai quebrar a farmácia. A mesma coisa o supermercado. O do Simples Pagaria 3,95% e o supermercado paga de 7 a 12%. Ou chega a 18% para produtos de limpeza”.

Ao citar o projeto de Requião, Alckmin defendeu as micro e pequenas empresas do Supersimples e os microempreendedores individuais, os chamados MEIs. “Somos totalmente favoráveis ao MEI e as micro e pequenas empresas. Mas eu quero chamar atenção para o PLP 45/2015, aprovado no Senado e que agora está na Câmara e que acaba trazendo grandes distorções para a economia”, advertiu.

Aquecer a economia

A proposta de Requião elimina a substituição tributária ao fixar a alíquota máxima em 3,95%. Em sua justificativa, Requião disse acreditar que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de aquecer a economia.

“O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal”, detalhou o autor da proposta. “Ele compra uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de construção e tudo isso é tributado”, observou. O autor da proposta também entende que a substituição tributária é nociva às pequenas empresas, e a nova medida é a forma de aliviá-la.

“Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial”, criticou Requião.

Restituição

A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Na época da votação, a relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), “não estabeleceu limites à imposição severa de tributos aos micro e pequenos empresários”. Essa lacuna foi preenchida pelo projeto de Requião.

Fonte: DCI